A rubrica “Info + Carteira Profissional” desta semana trás em evidência, uma das profissões regulamentadas, sujeitas à carteira profissional – o Empregado de Mesa e Bar.
O Empregado de Mesa e Bar integra a Família Profissional de Hotelaria, Restauração e Turismo (HRT). O acesso e exercício a esta profissão passará a ser mediante a Carteira Profissional.
Deste modo, nenhum indivíduo poderá exercer a profissão de Empregado de Mesa e Bar, sem ser titular da carteira profissional válida e nem os empregadores poderão admitir esses profissionais sem a indispensável carteira profissional.
Qual é o perfil profissional de Empregado de Mesa e Bar?
O Empregado de Mesa e Bar é o Profissional que executa o serviço de bar, sala e eventos, em estabelecimentos de restauração e bebidas, aplicando, com autonomia, as técnicas correspondentes, e respeitando as normas e práticas de higiene e segurança.
Compete ao Empregado de Mesa e Bar as seguintes atividades profissionais:
- Executar e preparar o serviço de restauração e de bar
- Acolher e atender os clientes, em língua estrangeira, se for necessário
- Efetuar o serviço de mesa e bar
- Aconselhar a escolha de pratos e bebidas
- Tirar dúvidas aos clientes
- Efetuar a faturação dos serviços prestados, entre outras