A rúbrica “Info +Carteira Profissional” foi criada com o objetivo de partilhar informações e esclarecimentos sobre um conjunto de temas relacionados com a Carteira Profissional.
Semanalmente será abordado um tema diferente, e, para esta semana, o assunto em destaque, é o “Acesso e exercício de uma profissão regulamentada.
Já é do seu conhecimento que algumas profissões das áreas de hotelaria, restauração e turismo foram regulamentadas. Deste modo, o acesso e exercício a uma profissão regulamentada estão sujeitos a um conjunto de requisitos:
- O indivíduo deve estar qualificado para exercer uma das seguintes profissões regulamentadas nos termos do Decreto nº 107/IX/2020: Empregado de Mesa e Bar, Guia de Turismo, Rececionista de Hotel, Cozinheiro e Pasteleiro
- As qualificações profissionais, relativas às profissões regulamentadas, são as previstas no Catálogo Nacional de Qualificações, que podem ser obtidas através da formação profissional inicial ou através do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC Pro), realizadas em estabelecimentos de ensino técnico ou formação profissional acreditadas para tal.